Ficou com sequela depois de um acidente?

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS a quem voltou a trabalhar, mas ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho. Muita gente tem direito e não sabe.

Auxílio-acidente

Quem tem direito

  • Sequela permanente de acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho.
  • Redução da capacidade para o trabalho que a pessoa fazia.
  • Ser empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial do campo.
  • Não exige carência.

Pegue a sua carta do INSS

Por que o INSS costuma negar

“Não constatada redução da capacidade”

A perícia não viu redução da capacidade

Não é preciso estar incapaz: basta a sequela exigir mais esforço ou limitar o trabalho. Laudos que descrevem essa limitação fazem diferença.

Depois da negativa

O que pode ser feito

  1. 1

    Recurso ao INSS

    Da decisão que nega o benefício cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias. Serve quando o que faltou foi análise ou documento.

  2. 2

    Ação na Justiça Federal

    O processo é eletrônico e, na maioria dos casos, corre no Juizado Especial Federal. Quando o ponto é a perícia, a Justiça nomeia um perito próprio.

O melhor caminho depende do motivo escrito na carta e dos documentos que você tem. Por isso a conversa começa pela leitura do seu caso.

O que ter em mãos

Não precisa ter tudo para começar. Foto pelo celular já serve.

  • Documentos do acidente: boletim de ocorrência, CAT, prontuário
  • Laudos e exames da sequela
  • Carta de cessação do auxílio por incapacidade, se houve
  • Carteira de trabalho e CNIS

Dúvidas sobre Auxílio-acidente

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. Ele tem natureza de indenização e é pago junto com o salário, até a aposentadoria.

O acidente não foi no trabalho. Tenho direito?

Pode ter. A lei fala em acidente de qualquer natureza, como os de trânsito ou domésticos.

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