Salário-maternidade negado?

O salário-maternidade é pago por 120 dias a quem teve filho, adotou ou obteve guarda para adoção. Muita gente acha que é só para quem tem carteira assinada, e não é: autônoma, MEI, trabalhadora rural e desempregada também podem ter direito.

Salário-maternidade

Quem tem direito

  • Nascimento do filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Qualidade de segurada: estar contribuindo, ou dentro do período de graça, que vale também para quem perdeu o emprego.
  • A exigência de carência foi afastada pelo STF, e o próprio Conselho de Recursos da Previdência reconhece isso.
  • Para a trabalhadora rural, a prova do trabalho no campo.

Pegue a sua carta do INSS

Por que o INSS costuma negar

“Falta de qualidade de segurada”

O INSS disse que você não era segurada

Quem saiu do emprego continua segurada por um tempo, o período de graça. Vínculos fora do CNIS e o seguro-desemprego podem mudar essa conta.

“Não cumprimento da carência”

O INSS cobrou carência

A carência do salário-maternidade foi derrubada pelo STF. Uma negativa só por esse motivo merece ser revista.

“Não comprovou o exercício de atividade rural”

Faltou prova do trabalho no campo

Documentos em nome da família, do sindicato, do posto de saúde e da escola servem de início de prova, completados por testemunhas.

Depois da negativa

O que pode ser feito

  1. 1

    Recurso ao INSS

    Da decisão que nega o benefício cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias. Serve quando o que faltou foi análise ou documento.

  2. 2

    Ação na Justiça Federal

    O processo é eletrônico e, na maioria dos casos, corre no Juizado Especial Federal. Quando o ponto é a perícia, a Justiça nomeia um perito próprio.

  3. 3

    Novo pedido

    Às vezes o melhor caminho é pedir de novo, com a documentação completa. Isso também precisa ser avaliado antes, para não perder datas.

O melhor caminho depende do motivo escrito na carta e dos documentos que você tem. Por isso a conversa começa pela leitura do seu caso.

O que ter em mãos

Não precisa ter tudo para começar. Foto pelo celular já serve.

  • Certidão de nascimento ou termo de adoção ou guarda
  • Extrato do CNIS
  • Carteira de trabalho, inclusive do último emprego
  • Comprovante de seguro-desemprego, se recebeu
  • Na rural: documentos do trabalho no campo
  • Carta de indeferimento, se o pedido já foi feito

Dúvidas sobre Salário-maternidade

Quem tem carteira assinada pede ao INSS?

Em regra não: a empregada recebe pela empresa, que depois compensa com o INSS. Quem pede direto ao INSS é a MEI, a autônoma, a doméstica, a trabalhadora rural, a facultativa e quem está desempregada.

Fui demitida grávida. Ainda tenho direito?

Pode ter. Quem perde o emprego continua segurada durante o período de graça, e o salário-maternidade, nesse caso, é pago pelo INSS.

O pai também pode receber?

Em casos previstos em lei, como adoção pelo pai ou falecimento da mãe, o benefício pode ser pago ao pai ou ao cônjuge sobrevivente.

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